Matheus, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes diversos, quais sejam, homicídio doloso e ocultação de cadáver. Em assim sendo, após a prolação de decreto condenatório por parte do Conselho de Sentença, o juízo aplicou cumulativamente as penas privativas de liberdade em que o agente incorreu.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus praticou os crimes em: