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Matheus cumpre pena, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em razã...

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Q3310336
Teclas de Atalhos
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Matheus cumpre pena, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em razão da prática de determinado crime patrimonial. No curso da execução penal, após conversas com outros apenados, Matheus percebeu que, em breve, teria direito ao livramento condicional, motivo pelo qual passou a se inteirar do assunto.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que:

A

serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações de não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; recolher-se à habitação em hora fixada; não frequentar determinados lugares; e utilizar equipamento de monitoração eletrônica;

B

poderão ser impostas ao liberado condicional as obrigações de obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho; comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação; e não mudar do território da comarca do juízo da execução, sem prévia autorização deste;

C

se houver a revogação do livramento condicional em razão da prática de infração penal anterior à vigência do benefício, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento;

D

concedido o benefício do livramento condicional, será expedida a carta de livramento com a cópia integral da sentença em duas vias, remetendo-se uma à autoridade administrativa incumbida da execução e outra ao Ministério Público;

E

se for permitido ao liberado residir fora da comarca do juízo da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.