Matheus, membro do Ministério Público, foi convidado a palestrar, em uma universidade pública, sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, o que foi feito com maestria.
No que se refere às disposições da Constituição Federal aplicáveis ao Direito Penal, é correto afirmar que:
nenhuma sanção passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano, a pena de multa e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, desde que não haja prejuízo ao mínimo existencial destes;
constitui crime inafiançável e imprescritível o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
não haverá penas de morte; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento, salvo em caso de guerra declarada; e cruéis;
a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, a nacionalidade e o sexo do apenado;
a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.