O sistema de teoria do crime que inspirou a parte geral do Código Penal brasileiro é o finalista, que, embora possa ser considerado ultrapassado em alguns pontos na atualidade, representou uma evolução em relação aos sistemas clássico e neoclássico. Os três sistemas dividem os elementos do crime em duas categorias: o injusto e a culpabilidade. É um aspecto característico do sistema finalista
a imputabilidade como mero pressuposto da culpabilidade.
a culpabilidade caracterizada a partir de elementos psicológicos e normativos.
a culpabilidade caracterizada a partir de elementos psicológicos.
o dolo como elemento do tipo penal inserido no injusto.
a culpa como elemento do tipo penal inserido na culpabilidade.