Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência define o crime de Roubo, que acaba por se traduzir numa das formas mais hediondas de lesão ao patrimônio alheio. Considerando as causas de modificação de pena (que parte de reclusão de quatro a dez anos, e multa) legalmente previstas, assinale a alternativa correta.
A pena será dobrada se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, e multa.
Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
A pena poderá ser reduzida pela metade se a violência ou grave ameaça for exercida com emprego de arma branca.
A pena aumenta-se da metade a 2/3 (dois terços) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.