Em relação aos crimes hediondos, na forma do disposto na Lei nº 8.072/1990 e em suas alterações e com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
O porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não é considerado crime hediondo.
É constitucional a fixação, com base no Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, do regime inicial fechado, dispensando-se a análise dos parâmetros previstos no Art. 33 do Código Penal.
Considera-se crime hediondo o ato de induzir a suicídio ou a automutilação realizado por meio da rede de computadores.
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 devem cumprir 1/6 da pena para fins de progressão de regime.
O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo, que cause perigo comum, é crime hediondo.