Os réus argumentaram que não cometeram crime algum, porquanto o movimento fora abortado, ainda em seu início, com a suspensão da Derrama. Apesar disso, em 18 de abril de 1792, foi publicada a sentença pela Alçada, condenando onze réus à morte (na prática dez, porque Cláudio Manuel da Costa se “suicidara” no cárcere), e outros participantes receberam penas menores como açoites e o degredo eterno.
(A sentença condenatória de Tiradentes e a construção do mito. Ensaio elaborado por Andréa Vanessa da Costa Val, Assessora da Memória do Judiciário Mineiro, e por Carine Kely Rocha Viana, sob a supervisão do Superintendente, Desembargador Hélio Costa. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 59, nº 187, p. 13-18, out/dez, 2008)
Considerando que a defesa argumentou que a chamada Insurreição Mineira foi abortada após iniciada, por decisão de seus próprios agentes, independentemente de qualquer atuação repressiva das autoridades imperiais, assinale a opção que apresenta, corretamente, a tese desenvolvida.
Redução da pena pela aplicação da tentativa.
Arrependimento eficaz.
Desistência voluntária.
Meros atos preparatórios.
Crime impossível.