Hermes responde, em juízo, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado. Finda a instrução processual, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação do acusado. Por sua vez, a defesa técnica postulou a absolvição do réu, por insuficiência probatória. Ao analisar o feito, o juízo verificou que consta do processo, apenas, os elementos informativos colhidos na investigação, além de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, todas produzidas durante a etapa do inquérito policial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nem tampouco nas provas antecipadas. Por outro lado, a decisão judicial pode estar fundamentada em provas cautelares e não repetíveis.
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nem tampouco nas provas cautelares. Por outro lado, a decisão judicial pode estar fundamentada em provas não repetíveis e antecipadas.
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nem tampouco nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, bem como nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.