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Hermes responde, em juízo, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado. Find...

Hermes responde, em juízo, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado. Finda a instrução processual, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação do acusado. Por sua vez, a defesa técnica postulou a absolvição do réu, por insuficiência probatória. Ao analisar o feito, o juízo verificou que consta do processo, apenas, os elementos informativos colhidos na investigação, além de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, todas produzidas durante a etapa do inquérito policial.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,

A

não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nem tampouco nas provas antecipadas. Por outro lado, a decisão judicial pode estar fundamentada em provas cautelares e não repetíveis.

B

não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nem tampouco nas provas cautelares. Por outro lado, a decisão judicial pode estar fundamentada em provas não repetíveis e antecipadas.

C

não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nem tampouco nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

D

não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

E

podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, bem como nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.