Caio, oficial de justiça, compareceu ao imóvel de Matheus, testemunha de um grande esquema fraudulento envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, intimando-o a comparecer a uma audiência que seria realizada na Justiça Federal. Contudo, Matheus, sem qualquer interesse em participar do ato processual, ofereceu R$ 2.000,00 a Caio, para que o último viesse a afirmar que não o encontrou no local, oferta prontamente aceita pelo referido servidor público. Na sequência, Caio agiu conforme o combinado.
Segundo as disposições do Código Penal, o particular Matheus responderá pelo crime de:
corrupção ativa, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
corrupção passiva, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
corrupção passiva, na modalidade simples;
corrupção ativa, na modalidade simples;
peculato, na modalidade qualificada.