Sobre as penas restritivas de direito na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
a prática de crime contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
é vedada a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos nos casos de condenação por tráfico de drogas;
é vedada a substituição por pena restritiva de direitos se o condenado for reincidente em crime doloso;
admite-se a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto, a critério do juízo sentenciante ou do juízo de execução penal;
admite-se a execução provisória da pena restritiva de direitos, devendo ser formada guia de recolhimento provisória.