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O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, prevê o Código Penal. O artigo 13 do ...

O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, prevê o Código Penal. O artigo 13 do referido Decreto-Lei versa sobre a relevância da omissão. Sendo assim, o texto de lei afirma que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem, EXCETO:

A

Presenciou ou tomou ciência do fato e que tenha condições para impedir o resultado.

B

Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

C

De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

D

Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.