O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, prevê o Código Penal. O artigo 13 do referido Decreto-Lei versa sobre a relevância da omissão. Sendo assim, o texto de lei afirma que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem, EXCETO: