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O constrangimento com intuito de obter favorecimento sexual que caracteriza o crime de assédio sexual (art. 216-A, do Código Penal)
não pode ter como vítima o homem.
é qualificado se praticado pelo pai contra vítima menor de 14 anos.
absorve a eventual violência de natureza leve utilizada em seu cometimento.
pressupõe a condição de superioridade hierárquica ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
é indiferente ao consentimento da vítima para caracterização do crime.