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Duas mulheres tiveram relacionamento afetivo, durante o qual ambas permaneceram morando em suas respectivas residências. Após o término do relacionamento, uma se embriagou, foi até a residência da outra para discutir, causando-lhe dolosamente lesões corporais de natureza grave, conforme art. 129, § 2º do Código Penal. Nesse caso, a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/2006) é:
inaplicável, pela ausência de coabitação
aplicável somente para mulheres heterossexuais
inaplicável pelo fato de o sujeito ativo do crime ser mulher
aplicável, apesar do término do relacionamento e da ausência de coabitação


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