

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que diz respeito à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) e ao entendimento consolidado do STJ acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa correta.
As medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica de tutela inibitória e sua manutenção deve ocorrer por prazo temporalmente indeterminado enquanto persistir o risco à integridade da mulher, sendo que o magistrado deve submetê-las a um prazo obrigatório de revisão periódica para avaliar a necessidade de sua manutenção, sempre garantindo o contraditório com a oitiva das partes.
O STJ, ao julgar o Tema 1333, consolidou o entendimento de que a agravante do art. 61, II, “f”, do CP – ter o agente praticado o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica – é aplicável a todas as contravenções penais praticadas em contexto de violência doméstica contra a mulher, fundamentando-se na permissão de aplicação das regras gerais do CP às leis especiais, conforme o art. 12 do CP e o art. 1o da LCP.
O magistrado pode fixar na sentença condenatória um valor mínimo para reparação de danos morais, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, sendo indispensável a realização de uma instrução probatória específica durante o processo para comprovar a extensão do dano moral sofrido.
A vítima de violência doméstica não possui legitimidade para recorrer de decisões que indeferem ou revogam medidas protetivas de urgência, uma vez que sua atuação processual está estritamente limitada às faculdades do assistente de acusação previstas no art. 271 do CPP, o qual não autoriza a interposição autônoma de recursos fora das hipóteses de assistência à acusação.
A aplicação da pena de multa de forma isolada é expressamente vedada, ainda que o crime cometido (como o de ameaça) preveja originalmente a multa como uma sanção alternativa e autônoma em seu preceito secundário.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.