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Nos contratos, a cláusula penal moratória tem a finalidade de
pré-fixar perdas e danos decorrentes do inadimplemento total da obrigação.
compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, funcionando como reforço coercitivo, sem caráter indenizatório.
indenizar o credor pelo adimplemento tardio da obrigação, afastando, em regra, a sua cumulação com lucros cessantes quando estipulada em valor equivalente ao locativo.
substituir integralmente a obrigação principal, convertendo-a em prestação autônoma.
punir o inadimplemento absoluto, afastando o cumprimento da obrigação principal.