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Hipoteticamente, um policial se faz passar por vendedor de um produto roubado e o oferece a um potencial comprador (A.) que, sabedor da origem ilícita da coisa, aceita comprá-la. Assim que efetivada a transação, o comprador é detido e conduzido à Delegacia de Polícia pelo mesmo policial.
Nesse caso, cabe ao delegado de polícia
autuar A. em flagrante por receptação.
autuar A. em flagrante, mas reconhecer hipótese de tentativa inadequada, dada a impropriedade relativa do meio.
autuar A. em flagrante por receptação tentada, posto que o crime apenas não se consumou por circunstância alheia à vontade de A.
reconhecer hipótese de ausência de crime por flagrante preparado, sem deter A.
reconhecer hipótese de tentativa inútil, por absoluta impropriedade do objeto, sem deter A.