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A circunstância que agrava a pena em razão de o agente cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas ou com violência contra a mulher, conforme disposto na Lei n.º 11.340/2006, ostenta natureza estritamente objetiva, atinente ao modo de execução do delito e, por consequência legal, havendo concurso de pessoas, essa agravante se comunicará de forma incondicional a todos os coautores e partícipes, com fulcro na regra geral de comunicabilidade das circunstâncias.
Certo
Errado


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