se apropriar de coisa alheia móvel, de que tem a
posse ou a detenção.
B
subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência à
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência.
C
constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica.
D
subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia
móvel.
E
obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento.