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Para fins de aplicação dos artigos do Decreto Nº 2.848/40 nos Crimes Contra a Administração Pública, considera-se funcionário público:

A

Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


B

Aqueles que exercerem cargo público remunerado.


C

Quem for investido em cargo público através de prova ou de prova e títulos.


D

Qualquer cidadão que comprometa o bom funcionamento do serviço público.


E

Aquele que possuir estabilidade em cargo público.