Aquele que desfere punhaladas contra a vítima que
acreditava estar dormindo, mas que, na verdade, havia
falecido momentos antes por ter ingerido veneno, incorrerá
no delito de tentativa de homicídio.
Durante uma grave altercação, ocorrida no serviço, Fulano agrediu Cicrano com uma paulada na cabeça, afirmando que iria matá-lo. Atendido com rapidez, Cicrano foi colocado dentro de uma ambulância que rumou para o Pronto Socorro Municipal. No trajeto, a ambulância capotou, vindo Cicrano a falecer do acidente. Diante do fato e à luz do ordenamento jurídico penal, pode-se afirmar que Fulano é responsável por
A
(A) homicídio consumado, pois o agrediu, desejando matá-lo, o que foi conseguido.
B
(B) lesões corporais, pois a causa da morte de Cicrano é superveniente e independente da paulada recebida.
C
(C) homicídio tentado, pois o resultado desejado não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade.
D
(D) homicídio consumado, pois Cicrano morreria de qualquer modo.
E
(E) homicídio tentado, pois a paulada (anterior ao acidente) imputa-se a Fulano, o qual desejou a morte de Cicrano.
Quem desfere várias punhaladas contra vítima que supunha
dormindo, mas que, na verdade, havia falecido momentos antes,
em razão de um ataque cardíaco, deverá responder pelo crime
de homicídio na modalidade tentada.
Pedro Elias, pretendendo matar seu desafeto, Marco Antônio, desfere-lhe dois tiros na região abdominal. A vítima é conduzida às pressas para o hospital, onde o enfermeiro, ao invés de ministrar-lhe o medicamento prescrito pelo médico, inadvertidamente aplica-lhe uma substância tóxica. Horas mais tarde, Marco Antônio vem a falecer devido às complicações provocadas pela substância aplicada. Diante destas circunstâncias, Pedro Elias deverá responder por: