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Sobre a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,

Sobre a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,


A

a divergência na Interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas poderá configurar abuso de autoridade se a conduta do agente se amoldar a um dos tipos penais.


B

perda do cargo, do mandato ou da função pública são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade, sendo desnecessário declarar motivadamente na sentença, não pressupondo reincidência especifica do agente.


C

a sentença penal que reconheceu ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.


D

não poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade o agente público que não seja servidor público, ainda que integre os quadros da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.


E

as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, e poderá ser questionada a existência do fato ou a autoria mesmo quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.