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É considerado crime contra a Administração Militar.

É considerado crime contra a Administração Militar.

A
Motim, art. 149 do CPM.

B
Insubmissão, art. 183 do CPM.

C
Exercício de comércio por oficial, art. 204 do CPM.

D
Desobediência, art. 301 do CPM.

E
Autoacusação falsa, art. 345 do CPM.