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Na visão material (essência da infração, sob o ponto de vista da sociedade), constitui o crime toda a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena; na ótica formal (captada a essência pelo legislador, transformarse em lei), é a conduta lesiva a bem juridicamente tutelado, merecedora de pena, devidamente prevista em lei. Sobre a teoria do crime militar, assinale a alternativa correta.
Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
É culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime unicamente a título de culpa.
O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este é punível, a título de culpa.
Entende-se em legítima defesa quem, usando desejosamente os meios necessários, repele justa ou injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.