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Segundo o artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar) assinale, de acordo com os elementos não constitutivos do crime, a alternativa CORRETA:
Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente.
Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da reserva, quando não conhecida do agente.
Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação não é praticada em repulsa a agressão.
Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da reforma, quando não conhecida do agente.
Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da ativa, quando não conhecida do agente.