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Quanto à determinação do momento da prática delitiva (tempus delicti), é correto afirmar que:
O Código Penal Militar adotou a Teoria mista ou unitária: o tempo do delito é considerado tanto o da ação quanto o do resultado.
O Código Penal Militar admite, implicitamente, como exceção à teoria adotada, o marco inicial da prescrição in abstrato ter seu começo a partir do dia em que o crime se consuma.
O Código Penal Militar admite, implicitamente, como exceção à teoria adotada, o marco inicial da prescrição in abstrato nos crimes permanentes coincidir com o início da permanência.
Na hipótese de um militar, em serviço, atirar em um outro militar, também em serviço, com animus necandi, embora obtendo o resultado somente alguns dias depois, o crime de homicídio consumado será considerado praticado, para todos os efeitos, no momento em que ocorrer o resultado “morte”.