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Nesse tipo penal não se equipara a forma consumada à forma tentada.
Comete esse crime o agente que, empunhando uma arma, aproveita a oportunidade para fugir da prisão, em que se encontrava legalmente, quando aberta a porta, e dispara tiros para o alto, ao ser perseguido.
Para que o crime se caracterize, faz-se necessário que a evasão, com violência contra a pessoa, ocorra de lugar fechado, restando descaracterizado o crime, quando a fuga é procedida por preso escoltado, que se encontra em local aberto.