Em relação ao crime de Abandono de posto, é correto afirmar que:
A alegação do diminuto lapso temporal de afastamento do posto tem o condão de elidir a ocorrência do crime.
É necessário, para sua configuração, que, durante o período de afastamento do militar, ocorram fatos lesivos à OM, que poderiam ser evitados ou, ao menos, atenuados, mediante a sua intervenção.
Não há distinção entre posto e lugar de serviço. Ambos configuram um local amplo, onde o militar deve permanecer no exercício de qualquer função militar.