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COM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS E, SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL VIGENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
A hostilidade contra país estrangeiro é crime previsto apenas no CPM e só pode ser cometido por militar ou assemelhado.
Apesar da divergência doutrinária quanto ao seu emitente, no crime de entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, a ação penal exige uma condição de procedibilidade, que é a representação governamental ao Procurador-Geral de Justiça Militar.
O militar condenado pelo crime de entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato.
No crime de entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, a ação penal exige uma condição de procedibilidade, que é a requisição do Ministério a que o agente esteja subordinado ao Procurador-Geral de Justiça Militar, requisição de caráter cogente face ao aspecto político da questão.