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Quanto à parte geral do Código Penal Militar, é correto afirmar que
as medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo do crime, prevalecendo sobre a lei vigente ao tempo da sentença ou da execução.
a lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, não se aplica retroativamente, quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, contudo, não cessa, em virtude dela, a vigência de sentença condenatória irrecorrível, nem mesmo quanto aos efeitos de natureza civil.