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Em relação ao crime militar, é CORRETO afirmar:
Nos casos previstos no Código Penal Militar, não há punição em relação ao crime tentado.
Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, sempre diminuída de um terço.
Nos casos previstos no Código Penal Militar, em relação à tentativa, é vedada a aplicação da pena correspondente ao crime consumado.