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Considerando que o Código Penal Militar estabelece condições para que se caracterize o crime militar, é CORRETO afirmar:
Militar estadual do RJ que agredir militar estadual de MG, em solo mineiro, não pratica crime militar, pois, por serem militares de estados diversos, afasta-se a condição de militares.
Militar estadual, estando de folga e à paisana, jamais pratica crime militar.
Se o militar estadual, na condição de atividade e de serviço, vier a praticar crime contra civil, o crime, em qualquer hipótese, será militar.
Sendo o agente integrante do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de praças da reserva, e a vítima também do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de oficiais da reserva, ainda que o local seja sujeito à administração militar, o crime será comum.