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No estado de necessidade, a legislação castrense estabelece:
O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora, aproximando-se do Código Penal Comum de 1969, que sequer entrou em vigor.
Por se tratar de exclusão de crime, o Código Penal Militar adotou a mesma teoria que o Código Penal Comum quanto ao estado de necessidade, especialmente quando se tratar de crime propriamente militar.
Nos crimes propriamente militares, não se admite o estado de necessidade como exclusão da culpabilidade, exatamente por serem condutas específicas do militar.
No estado de necessidade agressivo, o agente dirige sua conduta diretamente contra a fonte de perigo ao seu bem jurídico.