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Em relação ao crime militar e o lugar do crime, considera-se praticado o fato:
Onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
No lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa.
No lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
No momento da ação ou omissão, no lugar em que se desenvolveu a ação criminosa, independentemente de onde deveria produzir-se o resultado.