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A infração penal prevista no Código Penal Militar, sem correspondência no Código Penal Comum, específica e funcional do ocupante do cargo militar, que lesiona bens ou interesses das instituições militares no aspecto particular da disciplina, da hierarquia, do serviço e do dever militar, traduz a definição doutrinária de:
crime militar em tempo de paz.
crime impropriamente militar.
crime de mão própria.
crime propriamente militar.
crime impossível militar.