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Considerando os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Militar, é possível asseverar que:
são crimes militares contra o patrimônio apenas o furto, roubo e o estelionato.
é criminalizado o furto de uso.
a conduta de subtrair para si coisa alheia móvel configura crime de roubo, mesmo que não haja violência.
inexiste o crime de dano na esfera penal militar.
inexistem os crimes contra o patrimônio na esfera penal militar, devendo o operador do direito recorrer ao Código Penal comum.