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O artigo 9º do Código Penal Militar foi alterado pela Lei nº 13.491/2017. Com relação a esta alteração, é correto afirmar:
é possível aplicar o conteúdo da Lei nº 9.099/95 às infrações penais militares de menor potencial ofensivo, exceto na hipótese de crime de deserção.
são considerados crimes militares apenas aqueles tipificados exclusivamente na parte especial do Código Penal Militar.
o Código Penal Militar (CPM) passou a determinar que civis não podem praticar crime militar, exceto na hipótese de coautoria com militar da ativa.
é possível aplicar o conteúdo da Lei nº 9.099/95 às infrações penais militares de menor potencial ofensivo, exceto na hipótese da Lei Maria da Penha.
são considerados crimes militares todos os crimes praticados pelo militar nas hipóteses do art. 9º, estejam ou não previstos no CPM.