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Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, pod...

Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.

A

É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar.

B

De acordo com o art. 132, do Código Penal Militar, tem-se extinta a punibilidade quando a praça desertora atinge a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos.

C

É um crime propriamente militar, se tratando de delito formal, por se constituir pelo simples decurso do prazo, que é de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.

D

O crime de deserção se trata de delito formal, se constituindo pelo simples decurso do prazo, que é de mais de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.

E

Na mesma pena pelo crime de deserção, incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.