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A testemunha não será inquirida por mais de:

A testemunha não será inquirida por mais de:


A

quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de uma hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.


B

quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.


C

duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.


D

duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de uma hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.


E

duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de uma hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezessete horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.