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Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

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Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:


A

os crimes praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.


B

os crimes praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.


C

os crimes praticados por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.


D

os crimes praticados por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.


E

os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos no Código Penal Militar, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.