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De acordo com o Código Penal Militar, art. 149, inciso I, “reunirem-se militares agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la” é uma das condutas que caracterizam o crime militar de
violência contra superior.
desrespeito a superior.
resistência mediante ameaça ou violência.
recusa de obediência.
motim.