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De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/69 – Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:
Configura o crime de motim, o fato de reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar.
A partir do recebimento da denúncia, pelo Juiz, inicia-se a contagem do prazo da prescrição da ação penal.
Iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional do crime de deserção, no dia seguinte à sua consumação.
Consideram-se crimes militares, aqueles praticados por militar da reserva, ou reformado em lugar sujeito à Administração Militar, contra militar em situação de atividade ou assemelhado e, ainda que fora do lugar sujeito à Administração Militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária.