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Acerca do livramento condicional, previsto no Código Penal Militar, um dos requisitos para sua concessão é que o condenado, se primário, tenha cumprido:
1/2 (metade) da pena.
1/3 (um terço) da pena.
1/4 (um quarto) da pena.
1/5 (um quinto) da pena.
1/6 (um sexto) da pena.