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O estado de necessidade esculpido no artigo 39 do Código Penal Militar ("não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa") exclui:
a tipicidade.
a ilicitude.
o dolo.
a culpabilidade.
o nexo de causalidade.