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Quanto às hipóteses de antijuricidade e culpabilidade aplicáveis ao Direito Penal Militar, assinale a afirmativa correta.
Não é culpado o agente que violar dever militar sob coação moral irresistível.
O estado de necessidade pode excluir a culpabilidade do agente ou o próprio crime, a depender do caso, conforme previsto no CPM.
Tendo em vista a supremacia de regras e princípios próprios ao Direito Penal Militar, a embriaguez não é causa de exclusão da imputabilidade penal.
Em regra, são imputáveis penalmente apenas os maiores de 18 anos, mas, excepcionalmente, podem responder por crime militar os menores, desde que se enquadrem nas hipóteses de “equiparação a maiores” previstas no CPM.
O agente que, em legítima defesa, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se este for punível, a título de culpa, ainda que o excesso resulte de escusável surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação.