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“A, militar da ativa, agindo com animus necandi (dolo de matar), efetuou disparos de ar...

A, militar da ativa, agindo com animus necandi (dolo de matar), efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto B, esgotando a capacidade de carga da arma utilizada na empreitada. Logo após a execução dos disparos, A reconheceu a inconsequência de sua conduta e verificou que B, mesmo atingido, não havia morrido. Ato contínuo o próprio agente A encaminhou a vítima até o hospital, logrando evitar a produção do resultado de morte.”


Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:


A

Não se punirá a tentativa do crime-fim em razão da ineficácia absoluta do meio utilizado por A.


B

Não há que se falar em tentativa de homicídio. Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.


C

A responderá por tentativa de homicídio; porquanto, deu início a atos de execução e não alcançou o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade.


D

A tentativa de homicídio estará afastada pelo reconhecimento da desistência voluntária. Mesmo tendo ingressado na fase executória do delito, A responderá apenas pelos atos praticados.