Com relação aos crimes militares previstos no Código Penal Militar, é correto afirmar que o crime de
embriaguez, em serviço, é tipificado apenas na hipótese de o militar se apresentar embriagado para o início do serviço, sendo apenado com reclusão.
desacato a superior é apenado com reclusão e possui forma de agravação de pena na hipótese de o superior desacatado ser o comandante da unidade a que pertence o autor do crime.
dormir em serviço possui modalidade culposa e poderá ser tipificado no momento em que o militar, estando na função de sentinela, abandona seu posto.
desacato a militar possui forma de agravação de pena na hipótese da vítima se tratar de comandante da unidade.