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De acordo com as regras previstas no Código Penal Militar, pode-se afirmar que:
o militar da reserva ou reformado não se equipara ao militar em situação de atividade para o efeito de aplicação da lei penal militar.
o defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
no cômputo dos prazos da lei penal militar, não se inclui o dia de começo.
para os crimes praticados em tempo de guerra, aplicamse as penas cominadas para o tempo de paz, sem a incidência de causa de aumento de pena.
os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos no Código Penal Militar, não excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.