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Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
O texto legal transcrito, constante do parágrafo único do artigo 42 do Código Penal Militar, prevê a excludente de antijuridicidade denominada de
estado de necessidade, justificante específico do comandante.
estrito cumprimento do dever supralegal.
consentimento do ofendido.
exercício regular de direito.
uso desnecessário de força para compelir subordinado.