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Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na i...

Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.


O texto legal transcrito, constante do parágrafo único do artigo 42 do Código Penal Militar, prevê a excludente de antijuridicidade denominada de


A

estado de necessidade, justificante específico do comandante.


B

estrito cumprimento do dever supralegal.


C

consentimento do ofendido.


D

exercício regular de direito.


E

uso desnecessário de força para compelir subordinado.