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A suspensão condicional da execução da pena consiste em um direito público subjetivo do réu de, preenchidos todos os requisitos legais, ter suspensa a execução da pena imposta. Contudo, no direito penal militar, existem casos em que, não obstante preenchidas as condições legais, não será possível a aplicação do benefício. Nesse contexto, nos termos do Código Penal Militar, em tempo de paz, é correto afirmar que a suspensão condicional da pena é aplicável ao crime de
deserção.
desrespeito a superior.
despojamento desprezível.
receita ilegal.
ingresso clandestino.