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Na deserção “tutela-se o serviço militar afetado pelo fato de o agente não estar presente. Protege-se, ademais, o dever militar, o comprometimento, a vinculação do homem aos valores éticos e funcionais da caserna e de sua profissão.” Nesse contexto, à luz do Código Penal Militar, resta caracterizada a deserção quando, sem licença, ausentar-se o militar da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de
três dias.
cinco dias.
oito dias.
quinze dias.
trinta dias.